Novo tempo em Campos Altos: três cartórios em um
- Por: André de Paiva Toledo
- 25/10/2024 17:38
A Constituição Federal de 1988 trouxe um marco importante para a administração pública no Brasil, estabelecendo a obrigatoriedade de concurso público para as funções de notário e registrador. Esse princípio visa garantir a seleção dos profissionais mais capacitados para atuar em funções que exigem responsabilidade e compromisso com a legalidade.
A organização dos cartórios no Brasil é uma competência estadual, cabendo à Assembleia Legislativa definir as diretrizes por meio da Lei de Organização Judiciária, especificamente a Lei Complementar Estadual 59/2001 em Minas Gerais. Essa legislação previa que em cada comarca haveria um cartório para cada função, como o registro de imóveis, o registro de pessoas naturais, o registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas, além dos tabelionatos de protesto e de notas.
Até 2022, a comarca de Campos Altos, apesar de ser de primeira entrância — que caracteriza comarcas com menor volume de processos — mantinha a separação dos cartórios, conforme estipulado pela legislação estadual. Contudo, essa estrutura começou a apresentar desafios, especialmente em relação ao preenchimento das funções por pessoas devidamente aprovadas em concurso público.
Diversos cartórios eram ocupados por interinos ou pessoas não concursadas, uma situação que contraria os princípios constitucionais. O Supremo Tribunal Federal (STF), guardião da Constituição, determinou recentemente que não pode existir cartório cuja gestão não fosse realizada por alguém aprovado em concurso, mesmo que em caráter provisório. Essa decisão foi um passo fundamental para assegurar a legalidade da função pública e o cuidado com os direitos dos cidadãos.
Em 2022, a Lei Complementar Estadual 59/2001 passou por uma atualização significativa com a introdução do artigo 300-L, que determina que em comarcas de primeira entrância, como Campos Altos, cartórios ocupados por não concursados deveriam ser acumulados aos cartórios ocupados por profissionais aprovados, desde que não houvesse interessados concursados. Essa mudança trouxe uma nova perspectiva para a organização dos serviços notariais e registrais em todo o Estado de Minas Gerais.
A partir de 18 de novembro de 2022, assumi a função de Tabelião de Protesto de Títulos, um novo desafio que se desenhava em um cenário em transformação. Com a nova legislação em vigor, a minha colega Mônica Resende Souto, registradora de imóveis, também passou a exercer a função de registradora de títulos e documentos e pessoas jurídicas em março deste ano. Nesta semana, em 23 de outubro, finalmente me tornei registrador civil das pessoas naturais, consolidando as regulamentações constitucionais e legais em nossa cidade.
Agora, em vez de três cartórios distintos, sou titular de um único, que é Tabelionato 1º Ofício de Notas, Protesto de Títulos e Registro Civil das Pessoas Naturais de Campos Altos. Essa mudança representa um grande avanço na eficiência e na prestação de serviços à comunidade, permitindo um atendimento mais integrado e ágil. Em até 180 dias, a prestação do serviço será feita integralmente na Rua Cel. Frederico Franco 270 (ao lado do antigo Itaú). Por enquanto, o serviço de registro civil continua a ser prestado na Rua João Soares de Souza 314 (em frente à Caixa Econômica Federal).
Assumo essa nova responsabilidade com serenidade, orgulho e um forte senso de compromisso. A comunidade campos-altense pode manter a confiança que depositou em mim ao longo de mais de 17 anos. Agradeço a todos que me apoiaram nessa jornada, especialmente minha equipe de funcionárias e assessoras, e à minha família, em especial ao meu irmão Thiago de Paiva Toledo, que está ao meu lado em Campos Altos desde o início. Essa nova fase é um passo importante para fortalecer ainda mais os laços de confiança entre os serviços públicos e a população.
