Campos Altos tem nova juíza de paz; leia a coluna do tabelião André de Paiva Toledo

Trata-se de um cargo eletivo, que não exige formação jurídica e que tem como atribuição especial a celebração de casamentos nos cartórios de registro civil das pessoas naturais.
- Foto: Reprodução


A função de juiz de paz no Brasil é prevista na Constituição Federal, no artigo 98, inciso II, e regulamentada pelo Código de Organização Judiciária de cada Estado. Trata-se de um cargo eletivo, que não exige formação jurídica e que tem como atribuição especial a celebração de casamentos nos cartórios de registro civil das pessoas naturais.

Além do juiz de paz titular, existe a figura do juiz de paz “ad hoc”. Esse termo, de origem latina, significa “para isto”, ou seja, trata-se de uma designação temporária e excepcional. O juiz de paz “ad hoc” é nomeado quando não há um juiz de paz eleito ou suplente disponível para desempenhar a função, garantindo a continuidade dos serviços essenciais, como os casamentos civis. Enquanto o juiz de paz titular tem mandato fixo e é escolhido por meio de eleição, o juiz de paz “ad hoc” é designado pela Justiça apenas enquanto durar a necessidade, sem vínculo eletivo.

Na comarca de Campos Altos, por muitos anos, essa função foi desempenhada com dedicação e responsabilidade pelo Sr. José Sidney Ferreira. Ele atuou em inúmeras cerimônias e atendimentos à comunidade, sempre com zelo e respeito às famílias que buscavam o serviço do nosso cartório de registro civil. Contudo, após longo período de contribuição, o Sr. José Sidney decidiu pedir a exoneração da função, comunicando formalmente sua livre decisão à juíza diretora do foro da comarca, Dra. Thais Aparecida da Silva Oliveira.

Assim que recebi a notícia da exoneração, entrei em contato com a Dra. Thais para requerer a designação com urgência de uma nova pessoa para ocupar o cargo, considerando a importância de garantir a continuidade dos serviços prestados pelo juiz de paz à população local. Indiquei, com base nos requisitos previstos em Lei, o nome de Rosilene Aparecida Dias, pessoa muito conhecida e respeitada em Campos Altos, cuja trajetória de vida demonstra responsabilidade, ética e compromisso comunitário. A indicação foi acolhida pela juíza, que deferiu a designação por meio de portaria, oficializando assim a nova juíza de paz “ad hoc” da comarca.

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Rosilene é filha de Antônio Ferreira Dias e Maria Helena Dias, nascida e criada em Campos Altos, cidade pela qual nutre um profundo carinho. Mãe dedicada de dois filhos, Rosiany e Marcelo Júnior, Rosilene sempre foi uma mulher batalhadora. Começou a trabalhar no comércio muito jovem e, aos 18 anos, abriu sua primeira loja na cidade. De lá para cá, são 28 anos de funcionamento, tendo ela se consolidado como uma das empresárias mais queridas e respeitadas da região. Atualmente, é proprietária da “Rosilene Modas e Presentes”, loja que se tornou referência em Campos Altos.

Com sua história de vida marcada por empreendedorismo, dedicação e proximidade com a comunidade, Rosilene assume agora a nobre missão de juíza de paz, pronta para servir à população de Campos Altos com a mesma seriedade e comprometimento que sempre demonstrou em sua trajetória profissional e pessoal. Em 23 de maio de 2025, ela participou conosco dos seus primeiros dois casamentos civis. Seja muito bem-vinda, Rosilene! Caminharemos juntos!

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