Usuários, tabeliães e registradores: deveres recíprocos


A relação entre os usuários dos serviços notariais e de registro e os oficiais de cartório é complexa e multifacetada. Os tabeliães e registradores desempenham um papel crucial na formalização de atos jurídicos, oferecendo garantias e segurança aos cidadãos. No entanto, é importante entender que, embora os cartórios prestem serviços de maneira geral, essa relação é regida por um sistema bem específico. Tal distinção é fundamental para compreender os direitos e deveres que permeiam essa interação.

Os usuários dos serviços notariais e de registro buscam formalizar uma vontade ou solucionar um problema, como a lavratura de um contrato, a validação de um testamento ou o registro de um imóvel. Embora esses serviços envolvam uma contraprestação financeira, a natureza desses serviços difere da típica relação de consumo. No Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, há a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, o que não existe em relação ao usuário dos serviços notariais e de registro.

A legislação que rege os cartórios estabelece regras diferentes, focadas na função pública dos cartórios e na responsabilidade dos tabeliães e registradores, que visam garantir a eficiência, a segurança e a integridade dos atos realizados. Dentre os deveres dos tabeliães e registradores, destacam-se a imparcialidade, a efetividade e a segurança.

Há a obrigação dos tabeliães e registradores com a ética, a honestidade e a transparência na prestação dos serviços. O tabelião deve atuar de maneira que assegure a confiança do público na função que exerce. Além disso, reforça-se a importância do respeito e da dignidade no trato com os usuários. Os tabeliães e seus escreventes devem tratar todos os cidadãos com cordialidade e atenção, reconhecendo a importância do serviço que prestam.

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Uma vez que os tabeliães e os registradores têm obrigações perante os usuários, estes também têm seus deveres quando estão em cartório. Pode-se citar o dever de apresentar as declarações e documentos pedidos, quitar os impostos relativos aos atos praticados em cartório, tratar os agentes cartorários com respeito e urbanidade; não insistir na prática de ato que não esteja previsto em Lei; manter limpo e organizado o espaço físico do cartório; não pedir desconto de emolumentos; ter compromisso integral com a verdade.

A relação entre usuários dos serviços notariais e de registro e os oficiais de cartório é, portanto, marcada por uma série de especificidades. Embora esses serviços não sejam regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, existe uma ampla regulamentação que estabelece direitos e deveres para ambas as partes. O cumprimento dessas normas e princípios éticos é essencial para a manutenção da confiança do público nas atividades dos cartórios, garantindo que os serviços prestados sejam não apenas lícitos e eficazes, mas também justos e transparentes. Assim, é fundamental que tanto os usuários quanto os oficiais dos cartórios compreendam a dinâmica dessa relação e atuem com responsabilidade e respeito mútuo.

 

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