A família do século XXI; leia a coluna do tabelião André de Paiva Toledo


O dia 15 de maio foi instituído como o Dia Internacional da Família pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). A escolha dessa data visa reconhecer e valorizar a importância da família como núcleo essencial da sociedade, incentivando governos e povos a refletirem sobre políticas públicas e ações voltadas ao bem-estar familiar.

A família, em sua essência, representa o primeiro espaço de convivência humana, onde se formam os valores, as referências emocionais, culturais e sociais que moldam o indivíduo. É no seio familiar que ocorre a primeira experiência de amor, solidariedade e cuidado. Como núcleo fundamental da existência humana, a família é insubstituível na formação ética, afetiva e cidadã.

Por essa razão, a Lei brasileira, a exemplo de muitas outras legislações no mundo, contempla a família como entidade de proteção especial. Com efeito, a Constituição do Brasil estabelece que a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado. Essa tutela garante direitos e deveres aos seus membros, assegura benefícios previdenciários, proteção contra violência doméstica e regulamenta uniões com o objetivo de constituir família.

Historicamente, a família era compreendida sob o modelo patriarcal: homem e mulher unidos pelo casamento civil ou religioso e com numerosos filhos. Contudo, a partir da segunda metade do século 20, profundas transformações sociais, culturais e tecnológicas modificaram esse paradigma.

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Com o avanço dos métodos contraceptivos, as pessoas casadas passaram a ter maior autonomia sobre o planejamento familiar. É cada vez mais comum famílias compostas por dois adultos e apenas uma criança – como a minha própria. Há também casais que optam por não ter filhos, mas, ainda assim, são reconhecidos legal e socialmente como família. Também é família o marido e a esposa cujos filhos são adotados, isto é, a filiação não precisa ser natural. A afetividade, a convivência estável e o compartilhamento de propósitos passam a ser os verdadeiros pilares da configuração familiar.

Neste sentido, os casais homoafetivos conquistaram o direito de se casarem com base na igualdade e no respeito à dignidade humana. Independentemente de terem filhos – adotados ou por meio de fertilização in vitro – ou não, são hoje reconhecidos como família pelas legislações de muitos países, inclusive pela Justiça brasileira.

Mesmo o instituto do casamento, celebrado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, deixou de ser o único caminho para a formação familiar. A união estável, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, é protegida por Lei. Mais do que um vínculo formal, a família se define como projeto de vida em comum, de partilha de afetos, responsabilidades e sonhos. Sendo assim, um casal heteroafetivo ou homoafetivo podem formalizar sua união estável por meio de escritura pública lavrada em Cartório de Notas.

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Entretanto, o debate sobre a família permanece um tema atualíssimo. Mais recentemente, a noção de “família poliespécie” ganha espaço como situação socialmente viável, o que é prova do reconhecimento da relevância dos vínculos afetivos entre humanos e animais domésticos. A Justiça brasileira, em alguns casos, já considera esses laços na definição do núcleo familiar, determinando que a questão dos animais domésticos seja tratada fora da partilha de bens.

Logo, a família no século 21 é mais plural, dinâmica e complexa, como é complexa a própria natureza humana. Não há um único modelo de família, mas diversas formas legítimas de amar, cuidar e conviver. Celebremos, portanto, neste 15 de maio, todas as formas de família, com o respeito e a dignidade que cada uma merece, inclusive por Lei.

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