Administração municipal recorre de decisão que afeta plantões de farmácias em Campos Altos
- Por: Lucas Flausino | Jornalista
- 05/02/2025 16:49
A Prefeitura Municipal de Campos Altos anunciou que recorreu da decisão liminar proferida em 16 de janeiro, que suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 727/2016. A norma, que regulamenta o horário de funcionamento das farmácias e drogarias do município, também estabelece o regime de plantão obrigatório para esses estabelecimentos.
A liminar foi concedida em resposta a um Mandado de Segurança impetrado por uma empresa farmacêutica que atua na cidade. A decisão judicial acatou o pedido da empresa e, por ora, suspende a aplicação da legislação municipal.
Em comunicado oficial, a Prefeitura informou que não concorda com os argumentos apresentados na liminar e, por isso, interpôs um agravo junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O processo ainda está em tramitação na segunda instância da corte estadual e aguarda julgamento.
A administração municipal ressaltou que a decisão liminar não é definitiva e poderá ser revista no decorrer do processo. O município reafirmou seu compromisso de atuar em defesa do interesse público e afirmou que continuará acompanhando de perto o andamento do caso, adotando as medidas jurídicas cabíveis para proteger a norma que rege o funcionamento das farmácias e drogarias locais.
Entenda o caso
Uma decisão liminar suspendeu a vigência da Lei Municipal nº 727/2016, que regulamentava o funcionamento das farmácias e drogarias em Campos Altos e estabelecia um sistema obrigatório de rodízio.
Pela norma suspensa, todas as farmácias do município eram obrigadas a seguir um cronograma de plantão semanal, garantindo atendimento contínuo. Durante o período designado, os estabelecimentos deveriam operar das 7h às 22h e manter um telefone disponível para emergências no período noturno.
Com a suspensão temporária da lei, as farmácias de Campos Altos podem agora definir livremente seus horários de funcionamento, sem a exigência de adesão ao rodízio.
A decisão tem caráter provisório e pode ser revertida quando o mérito do mandado de segurança for analisado pela Justiça. Enquanto isso, o atendimento ao público segue sem restrições, e os estabelecimentos operam, em sua maioria, até as 21h, de segunda a domingo.
Leia, na íntegra, a nota da assessoria jurídica do município
A Prefeitura Municipal de Campos Altos informa que, em 16 de janeiro de 2025, foi proferida uma decisão liminar em um Mandado de Segurança. A decisão suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 727/2016, que estabelece o horário de funcionamento das farmácias e drogarias, além de instituir o regime de plantão obrigatório no município.
Diante dessa decisão, o Município de Campos Altos, por não concordar com os fundamentos apresentados, interpôs um Agravo perante a segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), cujo processo está em tramitação e aguarda julgamento.
Destacamos que a decisão liminar não é definitiva e poderá ser revertida a qualquer momento, conforme o andamento do recurso. A administração municipal reafirma seu compromisso em defender o interesse público e continuará acompanhando o caso de perto, adotando todas as medidas jurídicas cabíveis.
Assessoria Jurídica – Prefeitura de Campos Altos
Gestão 2025-2028
