CNJ aprova inventário e divórcio extrajudiciais com interessados incapazes, facilitando processos
- Por: Redação - No Foco
- 21/08/2024 22:43
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (20), uma nova resolução que permite a realização de inventários e divórcios extrajudiciais em Cartórios de Notas, mesmo quando há herdeiros ou filhos menores de idade ou incapazes envolvidos. A decisão, amplamente comentada nas redes sociais, representa uma significativa mudança na forma como esses processos poderão ser conduzidos, simplificando procedimentos que, até então, eram obrigatoriamente judiciais.
De acordo com a nova regulamentação, nos casos de inventário, a principal exigência é que os herdeiros incapazes recebam sua parte na herança em condições de igualdade com os demais, sem qualquer renúncia ou perda de direitos. Caso a herança seja negociada na própria escritura do inventário, o documento deverá ser submetido à análise do Ministério Público, que poderá homologá-lo ou encaminhá-lo para revisão judicial.
No âmbito dos divórcios, a resolução exige que as questões relativas à pensão alimentícia, guarda e direito de visita aos filhos incapazes sejam previamente resolvidas judicialmente. Somente após essas definições é que o divórcio poderá ser realizado extrajudicialmente no cartório.
Essa medida é vista como um avanço para a população, pois elimina a necessidade de um processo judicial em situações que podem ser resolvidas de forma mais rápida e eficaz. A novidade tem potencial para reduzir a sobrecarga do sistema judiciário e acelerar a entrega de direitos aos envolvidos.
Curiosamente, a prática agora oficializada pelo CNJ já havia sido aplicada por um Tabelião de Notas em um caso excepcional antes da regulamentação. Na ocasião, ele conduziu um inventário extrajudicial envolvendo uma idosa interditada por incapacidade mental, que se encontrava em situação de vulnerabilidade e precisava urgentemente de sua parte na herança para custear tratamento médico. Ao considerar que a incapaz receberia sua parte em igualdade de condições, o Tabelião optou por aplicar o Princípio da Derrotabilidade, que permite afastar uma norma em prol de um valor maior, como a dignidade da pessoa humana. A escritura foi submetida ao juiz para homologação, o que acabou antecipando a decisão do CNJ.
Com a nova resolução, espera-se que casos semelhantes possam ser resolvidos de forma mais célere, trazendo alívio e justiça para as partes envolvidas.
