Campos Altos: vereadores aprovam proposta que garante medidas de apoio a estudantes com necessidades especiais
O projeto define diretrizes para garantir o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem de estudantes que necessitam de suporte específico.
- Por: Lucas Flausino - Jornalista
- 05/08/2026 15:20
A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou, em segundo turno, na segunda-feira (3/8), o Projeto de Lei nº 035/2026, que estabelece medidas para identificação, cadastramento, acompanhamento e oferta de apoio escolar aos alunos com necessidades educacionais especiais matriculados na rede municipal de ensino. Com a aprovação pelos vereadores, a proposta segue para sanção do prefeito. O projeto é de autoria do vereador Jonnas Ferreira Lemos.
O projeto define diretrizes para garantir o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem de estudantes que necessitam de suporte específico em razão de deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades, superdotação ou outras condições previstas na legislação.
Entre os principais pontos da proposta está a garantia de acompanhamento por profissional de apoio escolar, professor auxiliar ou outro recurso de acessibilidade e inclusão, desde que a necessidade seja comprovada por avaliação técnica. O texto prevê que a definição do suporte deverá considerar as características individuais de cada aluno, levando em conta fatores como autonomia, segurança, comunicação, participação nas atividades escolares e desenvolvimento educacional.
O projeto também estabelece que o atendimento poderá ser individual ou compartilhado, conforme avaliação da rede municipal de ensino. Quando tecnicamente possível, o acompanhamento compartilhado deverá ocorrer, preferencialmente, com até três alunos por profissional, desde que isso não comprometa a inclusão ou o atendimento às necessidades específicas de cada estudante.
Outro ponto previsto na proposta trata da documentação necessária para comprovar a necessidade do apoio escolar. O texto admite laudo médico, relatório de equipe multiprofissional, relatório pedagógico elaborado pela escola ou outros documentos técnicos aceitos pela legislação. Além disso, determina que a ausência inicial de laudo médico não poderá impedir a adoção de medidas pedagógicas provisórias quando a necessidade de suporte for identificada pela unidade escolar.
O projeto também estabelece procedimentos para os casos em que a escola identificar possíveis necessidades educacionais especiais ainda não informadas pela família. Nessa situação, a direção deverá comunicar os responsáveis e orientá-los sobre os procedimentos de avaliação disponíveis na rede pública. Havendo indícios de omissão, negligência ou recusa injustificada que possam comprometer os direitos da criança ou do adolescente, a unidade escolar poderá acionar os órgãos competentes, incluindo o Conselho Tutelar.
A proposta prevê ainda que o Poder Executivo adote medidas para assegurar avaliações integradas entre as áreas de educação, saúde e assistência social. Sempre que possível, a avaliação destinada à definição do apoio escolar deverá ser concluída em até 60 dias após a formalização do pedido, ressalvadas situações que demandem maior complexidade ou exames complementares.
Nos casos em que a condição do estudante for permanente ou de longa duração, o projeto dispensa a exigência de reavaliação anual para manutenção do apoio escolar, desde que não haja alterações relevantes no quadro apresentado. O acompanhamento pedagógico poderá continuar sendo realizado pela unidade escolar para adequação das estratégias de inclusão.
Outro dispositivo autoriza o Município a manter um cadastro ou instrumento de acompanhamento dos alunos com necessidades educacionais especiais para auxiliar no planejamento das políticas públicas. O tratamento dessas informações deverá observar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo o sigilo das informações pessoais dos estudantes e de suas famílias.
O texto também estabelece que a implementação das medidas dependerá da legislação vigente, da organização administrativa e da disponibilidade orçamentária do Município, sem excluir outros recursos de acessibilidade, tecnologias assistivas e estratégias pedagógicas necessárias para a inclusão.
Além disso, o projeto prevê que a negativa injustificada de matrícula, permanência ou oferta de apoio educacional inclusivo poderá sujeitar os responsáveis às sanções previstas na legislação federal, estadual e municipal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Caso seja sancionada pelo prefeito, a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação.
